PIS/COFINS: Crédito presumido sobre estoque de abertura


PIS/COFINS: Crédito presumido sobre estoque de abertura

O Brasil possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Nesse contexto, o planejamento tributário emerge como uma das ferramentas gerenciais mais relevantes para o bom desempenho de um negócio. Essa prática visa gerenciar as obrigações fiscais de forma eficiente, buscando reduzir a carga tributária de maneira legal e ética.

Na atualidade, conforme as normativas legais em vigor, para pessoas jurídicas de médio a grande porte, há dois regimes de apuração relativos ao PIS e à COFINS. O primeiro é o regime cumulativo, destinado a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões que optam pela apuração do Imposto de Renda com base no lucro presumido. O segundo é o regime não cumulativo, aplicado às empresas que optam pela apuração do Imposto de Renda com base no lucro real.

Uma ressalva importante deve ser considerada em relação às informações mencionadas anteriormente. Algumas atividades têm previsão na legislação que as obriga a apurar as Contribuições para o PIS e para a COFINS no regime cumulativo, mesmo que optem por apurar o Imposto de Renda com base no lucro real. Da mesma forma, o oposto também pode ser verdadeiro.

Existem várias situações em que a legislação não permite a mudança de regime tributário, seja devido às atividades específicas desempenhadas pela pessoa jurídica ou até mesmo quando seu faturamento ultrapassa o limite estabelecido de R$ 78 milhões. O regime tributário adotado pela pessoa jurídica deve ser mantido durante todo o ano calendário. Quando permitido pela legislação, a alteração do regime deve ser efetuada apenas em 1° de janeiro do exercício fiscal seguinte.

Um aspecto de grande importância para as pessoas jurídicas que operam no regime cumulativo e que optam por tributar suas contribuições sob o regime não cumulativo, é a oportunidade concedida pela legislação para a apropriação de créditos presumidos das Contribuições sobre o...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia e Moreno

Tags:

COFINSPIS , não cumulativo , cumulativo , crédito presumido