Recentemente foi publicado o Decreto nº 1.794, de 2025, que acrescentou o artigo 18-A ao Decreto nº 288, de 2019, possibilitando a extensão do benefício do PRODEIC às operações com soja a granel, mediante credenciamento específico, desde que observadas as condições expressamente previstas no referido dispositivo.
Todavia, o decreto limitou-se a autorizar a extensão do benefício, sem disciplinar aspectos relevantes para sua efetiva fruição, tais como os limites individual e global, bem como os procedimentos operacionais aplicáveis, o que gerou expectativa por parte dos contribuintes potencialmente interessados.