ICMS - Aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com os produtos importados


ICMS - Aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com os produtos importados

Em nosso dia a dia, estamos cercados de operações que envolvem a tributação do ICMS, como as compras e vendas de mercadorias. Determinar a tributação é um tanto quanto complexo em razão de termos várias condicionantes para identificar e aplicar a alíquota incidente em cada operação. Quando falamos de comercialização de mercadorias em operação interestadual, isso requer uma atenção ainda maior, principalmente quando realizada com produtos importados.

Quando se trata da sujeição à aplicação da alíquota "reduzida" a 4% nas operações interestaduais com mercadorias de origem importada, algumas questões importantes surgem. Podemos citar como exemplo:

  1. A mercadoria que estamos comercializando é considerada de origem importada?
  2. Na venda interestadual de mercadoria importada aplica-se alíquota de 4%?
  3. Quais os critérios para a aplicação da alíquota de 4% aos produtos importados?

Se você tem essas e outras dúvidas sobre a correta aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, desenvolvemos esse material para trazer esclarecimentos que poderão ser fundamentais às vossas atividades cotidianas.

Antes de responder a esses questionamentos, é importante entender...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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