Iniciamos o ano de 2024 com a elevação da alíquota modal de ICMS em vários Estados. A justificativa reside na redução das alíquotas sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicações, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 123, de 2022, juntamente com a Lei Complementar nº 194, de 2022. Tal decisão elevou a categorização desses produtos como essenciais e proibiu os Estados de aplicarem uma alíquota de ICMS superior à alíquota básica.
As alterações nas leis relacionadas à incidência do ICMS, principalmente sobre combustíveis, implementadas em 2022 pelo Governo Federal, impuseram desafios significativos aos cofres estaduais, exigindo uma reorganização das contas públicas.
As Leis Complementares nº 192 e nº 194, de 2022, acarretaram reduções estruturais nos orçamentos dos entes federativos, retirando mais de R$ 100 bilhões anuais da arrecadação. Esses recursos desempenham um papel fundamental na manutenção dos serviços públicos oferecidos à sociedade.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.