Contribuintes paranaenses aguardam cobrança de fundo estadual a partir de dezembro de 2023


Contribuintes paranaenses aguardam cobrança de fundo estadual a partir de dezembro de 2023

A cobrança de fundos estaduais como contrapartida para concessão de benefícios fiscais ou incentivos financeiros fiscais é cada vez mais comum. No último ano, vários estados brasileiros inseriram em suas legislações dispositivos que possibilitam atenuar as perdas arrecadatórias provocadas pelo consentimento do gozo de algumas benesses por meio de outras formas de cobrança.

A taxação através de fundos estaduais também foi objeto de diversas discussões na esfera judiciária, principalmente quanto à inconstitucionalidade da mesma. No entanto, há pouca possibilidade de o contribuinte ganhar a demanda, considerando que já existem vários precedentes que apontam, inclusive, a constitucionalidade dessa modalidade de arrecadação tributária "disfarçada", que, em algumas unidades da federação, ocorre até sobre operações que destinam mercadorias à exportação.

No Estado do Paraná, temos a previsão para a arrecadação de um fundo que se encontra, até o momento, adormecido. No entanto, o gigante Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP está para despertar. Embora tenha a finalidade "nobre" de atenuar efeitos decorrentes de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais e prover recursos para situações de calamidade pública, este fundo poderá ter, enfim, sua produção de efeitos entrando em vigor.

O Decreto legislativo nº 9.810, de 2021, em suas alterações, prevê a entrada de cobrança e...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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FUNREPfundo estadual , Crédito presumido , cobrança , beneficio