ICMS/MT - Possibilidade de devolução de mercadoria na atividade agropecuária


ICMS/MT - Possibilidade de devolução de mercadoria na atividade agropecuária

Luiz Guilherme da Silva Ferrarezi

 

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube 

 

 

As operações de vendas são indispensáveis para o sucesso de qualquer negócio, afinal essas operações visam a geração de recursos financeiros para os cofres das organizações. Antes de efetuarem as vendas os empresários apresentam seus produtos e atestam suas qualidades aos clientes com vista à concretização dessa operação.

Todavia, é comum no ato do recebimento os produtos passarem por processo de verificação/validação das informações constantes no documento fiscal. Nesse momento podem ser identificado divergências, levando o adquirente manifestar insatisfação do produto, ou mesmo reconhecer outras situações atinentes a operação, a exemplo de falta ou quebra técnica quando do transporte de grãos.

No agronegócio as principais avarias encontradas no processo são as quebras de pesos, grãos fora do padrão, quantidade informado a maior, de forma errônea e informações em desacordo com o combinado. Deste modo, ao constatar uma divergência o adquirente pode optar por receber o produto de forma parcial ou não recepcionara totalidade do produto comercializado.

Com o intuito de cumprir as obrigações estabelecidas pela legislação, as organizações devem proceder à regularização das avarias. Nesse contexto, o estado do Mato Grosso prevê, em circunstâncias específicas, a necessidade de emissão de um documento fiscal de devolução.

A operação de devolução visa a anulação dos efeitos da operação anterior, seja ela total ou parcial. Em casos específicos a devolução poderá ser até mesmo simbólica, de forma restrita às situações em que a legislação expressamente autoriza a emissão do respectivo documento fiscal.

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

Tags:

solução de consultasimbólica , total , parcial , devolução