Willian Luvizetto
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Um dos grandes obstáculos que encontramos nas sociedades cooperativas, quando tratamos dos aspectos contábeis, se encontra na falta de regramento específico que leva em consideração suas particularidades em relação às sociedades empresárias.
No escopo dos Pronunciamentos e Interpretações Técnicas, todas as normas são emitidas com foco e essencialmente levando em consideração o formato societário de pessoas jurídicas que são formadas como sociedades de capital.
Esse problema faz com que muitas vezes uma norma contábil vá de encontro aos princípios cooperativistas, especialmente, confrontando regras básicas previstas na diretriz societária dessas corporações respaldadas pela Lei nº 5.764, de 1971.
Essa divergência de entendimentos tem ocorrido no reconhecimento contábil dos juros sobre capital, especialmente em virtude do que consta dos itens 10 e 11 da Interpretação Técnica ICPC 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos. Segundo estes itens a contabilização dos juros sobre capital próprio deve se atentar ao que segue:
10. Os juros sobre o capital próprio – JCP são instituto criado pela legislação tributária, incorporado ao ordenamento societário brasileiro por força da Lei 9.249/95. É prática usual das sociedades distribuírem-nos aos seus acionistas e imputarem-nos ao dividendo obrigatório, nos termos da legislação vigente.
11. Assim, o tratamento contábil dado aos JCP deve, por analogia, seguir o tratamento dado ao dividendo obrigatório. O valor de tributo retido na fonte que a companhia, por obrigação da legislação tributária, deva reter e recolher não pode ser considerado quando se imputam os JCP ao dividendo obrigatório.
Apesar desta Intepretação ser de 2009, a discussão é antiga e ocorre desde a publicação da Resolução CVM nº 207, de 1996.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.