Formalidades Para Integralização de Capital Social em Bens - Sociedades Limitadas e Anônimas


Formalidades Para Integralização de Capital Social em Bens - Sociedades Limitadas e Anônimas

Renan Silva

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Recentemente foi divulgado pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o Boletim do Mapa de Empresas atualizado com as informações consolidadas do ano de 2022, e neste boletim pode-se verificar que o ano de 2022 terminou com um saldo positivo de mais de 2 milhões de novas empresas abertas durante referido período.

Diante desse volume, é evidente que inúmeros instrumentos de constituição foram protocolados e registrados nas Juntas Comerciais, e algumas informações devem constar obrigatoriamente nestes documentos, como por exemplo: Nome Empresarial, Objeto Social, Administração da sociedade, Participação nos resultados, Capital Social, entre outras clausulas.

O presente artigo, irá abordar especificamente acerca da forma de integralização do Capital Social para as Sociedades Empresárias de responsabilidade Limitada, e também para as Sociedades Anônimas.

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

integralização em bensmoeda corrente , integralização , capital social