Renan Silva
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O Programa Empresa Cidadã, foi instituído pela Lei nº 11.770, de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 2021, destina-se a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade e no caso de licença paternidade, por mais 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) já estabelecidos. Em contrapartida, o Governo Federal concede ao empregador o direito de deduzir tais valores do IRPJ devido, observado os limites da legislação.
De acordo com o § 1º, do art. 137, do Decreto nº 10.854, de 2021, a prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.
O benefício também poderá ser concedido ao empregado da pessoa jurídica incluída no Programa prorrogando a licença-paternidade, para isto, a solicitação deverá ocorrer prazo de dois dias úteis após o parto e de que seja comprovada a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.