Milton C. Silva
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1. Introdução
Está enviando bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço? Então é necessário se atentar aos tratamentos predeterminados na legislação.
Essas atividades são cotidianamente questionadas na consultoria, principalmente, sobre dúvidas pertinentes às tratativas tributárias. Em outros casos, acabam sendo realizadas operações sem que os contribuintes se atentem para as corretas tratativas relacionadas ao atendimento fiscal da operação, inclusive, no que tange a emissão dos documentos para acompanhar os bens remetidos.
No âmbito do Confaz, em 2020, foi editado o Ajuste Sinief 15/2020. O retromencionado artifício normativo veio com a intenção de dispor dos procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo.
Frente a isso, nada mais oportuno do que trazer de forma organizada a forma de operacionalizar essas movimentações.
2. Nas remessas de saída
Nas remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo, deverá o remetente...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.