Sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras?


Sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras?

Renan Silva

Willian Luvizetto

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A divulgação e publicação das demonstrações financeiras têm objetivo de demonstrar e apresentar a posição econômico-financeira e patrimonial de uma entidade, permitindo que usuários externos à companhia utilize destas informações para tomada de decisões, sejam na condição de acionistas, investidores, parceiros, fornecedores, clientes, entre outros interessados.

Diante disso, a Lei nº 6.404, de 1976, exige que as sociedades anônimas promovam a publicação de suas demonstrações financeiras e demais peças e documentos contábeis, conforme destacado abaixo:

“Art. 133. Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas:

I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;

II - a cópia das demonstrações financeiras;

III - o parecer dos auditores independentes, se houver.

IV - o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e

V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.

(...)

§ 3º Os documentos referidos neste artigo, à exceção dos constantes dos incisos IV e V, serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral.”

Como podemos ver, a publicação das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver, está diretamente relacionada à data de realização da assembleia geral ordinária, e deverá ocorrer até 5 dias antes da data prevista da realização da mesma.

Importante destacar que o art. 289, da Lei nº 6.404, de 1976, reza que as publicações deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.

E AS SOCIEDADES LIMITADAS, É OBRIGATÓRIO?

(...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

demonstrações financeiraspublicação , obrigatoriedade , sociedades limitadas