GM SC nº 2: PIS/COFINS - Atividade de locação de bens não geram créditos sobre aquisição de insumos


GM SC nº 2: PIS/COFINS - Atividade de locação de bens não geram créditos sobre aquisição de insumos

Solução de Consulta nº 2, de 1º de março de 2021

(DOU de 22/02/2023)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.

A modalidade de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep relativa à utilização de bens e serviços como insumos, de que trata o inciso II do caput do art. 3° da Lei n° 10.637, de 2002, aplica-se apenas às atividades de "prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda", não alcançando a atividade de locação de bens.

Os valores despendidos com pagamentos por prestação de serviços de comunicação utilizados em rastreadores que a pessoa jurídica disponibiliza para aluguel a seus clientes não lhe podem originar os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

Solução de consulta vinculada à solução de consulta Cosit nº 510, de 2017

Dispositivos Legais: inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.

A modalidade de creditamento da Cofins relativa à utilização de bens e serviços como insumos, de que trata o inciso II do caput do art. 3° da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se apenas às atividades de "prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda", não alcançando a atividade de locação de bens.

Os valores despendidos com pagamentos por prestação de serviços de comunicação utilizados em rastreadores que a pessoa jurídica disponibiliza para aluguel a seus clientes não lhe podem originar os créditos da Cofins de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 510, de 2017

Dispositivos Legais: inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

Amilson Melo Santos

Chefe Substituto

Tags:

créditonão , locação de bens , COFINS , PIS