Decreto n° 15.628, de 4 de março de 2021
(DOE de 05.03.2021)
Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 9.542, de 8 de julho de 1999, e ao Decreto n° 13.114, de 27 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 9.542, de 8 de julho de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 8°-B. Na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 8° deste Decreto, o pagamento da contribuição ao FUNDERSUL, em relação aos produtos cana-de-açúcar, soja, milho, trigo, algodão em caroço e arroz em casca, fica diferido para o momento:
I - da saída do território do Estado;
II - da entrada no estabelecimento industrial localizado neste Estado.