Decreto n° 16.431, de 29 de abril de 2024
(DOE de 30.04.2024)
Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 112/13, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
CONSIDERANDO que, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, as unidades federadas podem aderir a benefícios fiscais concedidos por outra unidade federada da mesma região, desde que o respectivo Estado tenha realizado os procedimentos exigidos no Convênio ICMS 190/17, relativamente aos referidos benefícios;
CONSIDERANDO o benefício fiscal previsto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, do Estado de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial do referido Estado e registrada e depositada no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do Convênio ICMS 190/17, bem como o disposto no art. 1° da Resolução n° 40/2019/CONDEPRODEMAT, do Estado de Mato Grosso;