Resolução SEFAZ n° 3.063: ICMS/MS - UFERMS e da UAM-MS para o mês de fevereiro de 2020


Resolução SEFAZ n° 3.063: ICMS/MS - UFERMS e da UAM-MS para o mês de fevereiro de 2020

Resolução SEFAZ n° 3.063, de 15 de janeiro de 2020

(DOE de 21.01.2020)

Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de fevereiro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n° 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de fevereiro de 2020, em atendimento ao disposto no § 2° do art. 278 e no § 1° do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido em R$ 4,0757 (quatro reais e setecentos e cinquenta e sete décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de fevereiro de 2020, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

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