Decreto n° 3.294: ICMS/PR - Regime Aduaneiro de Exportação Temporária


Decreto n° 3.294: ICMS/PR - Regime Aduaneiro de Exportação Temporária

Decreto n° 3.294, de 11 de novembro de 2019

(DOE de 11.11.2019)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações  de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe  confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 16.033.608-0,

DECRETA:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 301ª Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 3°:

“XVI - a saída de bem ou mercadoria com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro de Exportação Temporária, bem como a posterior reimportação, em retorno, desse mesmo bem ou mercadoria, observados os prazos e condições previstos na legislação federal.”

Alteração 302ª Ficam acrescentados os §§ 14 e 15 ao art. 8°:

“§ 14. No caso do inciso V do “caput” deste artigo:

I - havendo suspensão de tributos federais por ocasião do desembaraço aduaneiro, a exigência da parcela do imposto correspondente a esses tributos federais fica também suspensa, devendo ser efetivada no momento em que ocorrer a cobrança pela União dos referidos tributos;

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exportação temporáriaaduaneiro , regime , não incidência