Resolução n° 5288: ICMS/MG - Montante global máximo de crédito acumulado de ICMS


Resolução n° 5288: ICMS/MG - Montante global máximo de crédito acumulado de ICMS

Resoluçãon° 5288, de 04 de setembro de 2019

(DOE de 05.09.2019)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de setembro de 2019 .

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo  VIII do regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n°  43 .080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de setembro de 2019, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de setembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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utilizaçãotransferência , crédito acumulado , montante