Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5257:ICMS/MG - Dação em pagamento ou para quitação definitiva do crédito tributário


Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5257:ICMS/MG - Dação em pagamento ou para quitação definitiva do crédito tributário

Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.257, de 09 de maio de 2019.

 (DOE MG de 10.05.2019)

Disciplina os procedimentos operacionais a serem observados nas hipóteses de pagamento de créditos tributários mediante dação em pagamento ou adjudicação de bem móvel ou imóvel.

O Secretário de Estado de Fazenda e o advogado-geral do Estado, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto nos arts. 194, 200 e 233, inciso IV, todos do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

Resolvem:

Art. 1º Esta resolução estabelece os procedimentos operacionais a serem observados por servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, nas hipóteses de pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, parcelado ou não, mediante dação em pagamento, nos termos do art. 194, ou adjudicação de bem móvel ou imóvel, nos termos do art. 200 , ambos do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

 

 

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dividaquitação , em pagamento , dação