Solução de Consulta COSIT nº 58, de 26 de fevereiro de 2019
(DOU de 11/03/2019)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. QUEIJO RALADO. INAPLICABILIDADE.
Estão reduzidas a 0 (zero), nos termos do inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2005, as alíquotas da Cofins e da Cofins-Importação incidentes respectivamente sobre as vendas no mercado interno e sobre as importações de queijo fresco não maturado ou não curado classificado no código 0406.10 da Tipi. A redução de alíquotas de que trata o inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança os queijos ralados do tipo regional do norte ou tropical classificados no código 0406.20.00 da Tipi.