GM SC: PIS/COFINS - Alíquota zero na importação e venda no mercado interno de queijo ralado - Inaplicabilidade


GM SC: PIS/COFINS - Alíquota zero na importação e venda no mercado interno de queijo ralado - Inaplicabilidade

Solução de Consulta COSIT nº 58, de 26 de fevereiro de 2019

(DOU de 11/03/2019)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. QUEIJO RALADO. INAPLICABILIDADE.

Estão reduzidas a 0 (zero), nos termos do inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2005, as alíquotas da Cofins e da Cofins-Importação incidentes respectivamente sobre as vendas no mercado interno e sobre as importações de queijo fresco não maturado ou não curado classificado no código 0406.10 da Tipi. A redução de alíquotas de que trata o inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança os queijos ralados do tipo regional do norte ou tropical classificados no código 0406.20.00 da Tipi.

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mercado internoinaplicabilidade , alíquota zero , importação