Resolução n° 5.029, de 02 de agosto de 2017
(DOE de 03.08.2017)
Dispõe sobre o estorno de crédito de ICMS vinculado ao estoque de mercadorias, produtos em elaboração e insumos, em decorrência de exigência prevista na legislação tributária ou em regime especial de tributação que estabelece a aplicação de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas de mercadorias, bens e insumos e pela utilização de serviços.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição Estaduale tendo em vista o disposto no § 2° do art. 62 e no caput do art. 223, ambos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado peloDecreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta resolução disciplina os procedimentos para o estorno do crédito de ICMS vinculado ao estoque de mercadorias, produtos em elaboração e insumos utilizados na fabricação de mercadorias cujas operações de saída serão passíveis de aplicação de crédito presumido que resulte em carga efetiva ou recolhimento efetivo, em substituição aos créditos pelas entradas de mercadorias, bens e insumos, e pela utilização de serviços, em decorrência de exigência prevista na legislação tributária ou em regime especial.