Nota Informativa SEFAZ s/nº: ICMS/MT - Tributação do ICMS para combustível e energia elétrica


Nota Informativa SEFAZ s/nº: ICMS/MT - Tributação do ICMS para combustível e energia elétrica

Nota Informativa SEFAZ s/nº, de 04 de julho de 2022

(DOE de 04.07.2022 - Edição Extra 2)

 

Dispõe que, a partir de 23 de junho de 2022, para fins de tributação do ICMS, nas hipóteses adiante arroladas, será observado o que especifica.

A Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista a publicação da Lei Complementar (federal) nº 194, de 23 de junho de 2022, que "altera a Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nos 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017", e

Considerando que, nos termos do § 4º do artigo 24 da Carta Política de 1988, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário";

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