Foi publicada na data de hoje, 30 de abril de 2021, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.023, de 2021, dispondo sobre a prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário 2020.
De acordo com o art. 1º, da referida Instrução Normativa, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021.
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o parágrafo único do art. 1º da IN RFB nº 2.023, de 2021, determina que a ECD de evento especial, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I - Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II - Se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Vale ressaltar que tal medida tratou somente da prorrogação da Escrituração Contábil Digital ECD, quanto a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) o prazo, até o momento, permanece inalterado, e tem data para transmissão original até o último dia útil do mês de julho, conforme art. 3º da IN RFB nº 2.004, de 2021.
Fonte: Garcia e Moreno
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.