Milton C. Silva
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No dia 13 de maio de 2021 foi realizado um dos julgamentos mais importantes da década. Na data, o Supremo Tribunal Federal julgou os embargos de declaração impetrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para determinar a diretrizes a serem seguidas pelo fisco e pelos contribuintes no que tange à exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS.
Logo após decisão dos embargos de declaração apresentada pela suprema corte, a PGFN se pronunciou através do Parecer Sei nº 7698/2021/ME, explicitando a tratativa a ser desempenhada pelos contribuintes em relação aos direitos obtidos do resultado do julgamento, a qual temos:
Com o resultado do julgamento e posterior pronunciamento da PGFN ficou definido que a parcela de ICMS a ser excluído da base de PIS e da COFINS é o destacado no documento fiscal, não restando debate quanto ao tema. Frente a isso, começaram os questionamentos sobre como operacionalizar isto no processo de apuração das Contribuições e a escrituração desses efeitos dentro da obrigação acessória correspondente, ou seja, a EFD-Contribuições.
Para sanar essas questões, na data do dia 24 de junho de 2021, o sitio SPED na internet publicou nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições (versão 1.35) contendo...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.