PIS/COFINS: CARF anuncia que tributação errônea pelo fornecedor não gera crédito ao adquirente.


PIS/COFINS: CARF anuncia que tributação errônea pelo fornecedor não gera crédito ao adquirente.

Milton C. Silva

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Diversas vezes inserimos no contexto de nossas publicações a presente existência de dubiedade na interpretação das legislações brasileiras. Isso é facilmente notado pelas diversas disputas judiciais existentes entre contribuintes e fisco no âmbito administrativo ou judicial. Tais volumes de pleitos já foram motivo de matéria publicada em nosso portal com o título Julgamento no manicômio: Os números do nosso sistema tributário que desanimam os investidores.

Algumas dessas motivações de incertezas de interpretação pelos contribuintes no ato de emitir o documento fiscal que representa sua operação de saída de bens ou serviços acabam por ocasionar, da mesma forma, dúvidas por parte do adquirente sobre a possibilidade de cumprir com os preceitos legislativos. Quando isso ocorre, o contribuinte infelizmente fica a mercê de questionamentos e aberturas de procedimentos fiscalizatórios que, se não resolvidos, podem gerar penalidades ou aumentar a fila de processos administrativos ou judiciais.

Como foco de trabalho, traremos a seguir um tema bastante discutido no ambiente empresarial quando se trata de possibilidade de crédito das Contribuições para o PIS e para a COFINS. Nos referimos ao erro de...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

CARF , crédito , apropriação indevida , erro de emissão , tributação errônea