PER/DCOMP: ASPECTOS GERAIS DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO, REEMBOLSO E DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO


PER/DCOMP: ASPECTOS GERAIS DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO, REEMBOLSO E DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO

Renan Silva

Willian Luvizetto

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Diante do complexo cenário tributário brasileiro é comum que na apuração de tributos os contribuintes verifiquem que pagaram um valor a maior do que o devido, ou mesmo, que obtiveram créditos de impostos em montas maiores que seus débitos de mesma natureza.

Quando estas situações são verificadas e o contribuinte pretende administrar seus créditos de forma que seja possível compensar débitos de outras naturezas ou mesmo receber valores em conta corrente é necessário fazer o pedido de restituição ou compensação através de PER/DCOMP.

Atualmente o fisco federal disponibiliza duas formas de apresentar estes pedidos, o PER/DCOMP Web e o PGD PER/DCOMP. Abaixo falaremos um pouco das diferenças atuais entre os sistemas.

Segundo o Perguntas e Respostas da DCTFWeb, o PER/DCOMP Web traz algumas facilidades para o contribuinte, especialmente relacionadas a compensação cruzada de tributos, tendo em vista que a aplicação acessa a base de dados da Receita.

Algumas vantagens do sistema “Web” são:

- Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTFWeb;

- Elaborar pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTFWeb em  duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;

- Compensar outros débitos fazendários com créditos previdenciários;

- Permite elaboração do pedido de restituição ou declaração de compensação com crédito de Retenção (Lei nº 9.711, de 1998), mediante recuperação automática dos dados da EFD-Reinf.

Doutra forma, o programa PGD PER/DCOMP pode ser utilizado para as seguintes funcionalidades ainda não disponíveis no sistema “Web”:

- Fazer o pedido de reembolso de salário família e salário maternidade;

- Fazer o primeiro PER/DCOMP, informando um crédito de reintegra ou ressarcimento de IPI (após esse primeiro PER/DCOMP poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito já foi demonstrado em documento anterior).

Em comum os sistemas têm as seguintes funcionalidades:

- Fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição da contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;

- Fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB);

- Fazer o pedido de ressarcimento de PIS e COFINS não cumulativo;

- Fazer o PER/DCOMP de crédito de saldo negativo de IRPJ ou CSLL ou de IRRF Cooperativas. 

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Tags:

reembolsoressarcimento , compensação , restituição , PER/DCOMP