PIS E COFINS: Dá direito ao crédito a aquisição de MEI?


PIS E COFINS: Dá direito ao crédito a aquisição de MEI?

Milton C. Silva

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Essa é uma pergunta que diversas vezes surgem no âmbito da consultoria tributária, e que para respondê-la é necessário fazer algumas analogias. Um fato a ser aclarado é que o Microempreendedor Individual (MEI) não é uma “pessoa física regulamentada” conforme expresso em muitos entendimentos, e isso é um fato que pode ser elucidado através do art. 18-A da Lei Complementar nº123, de 2006 em seu parágrafo 1º, conforme reza:

(...)

§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

(...)

Grifo nosso.

Claramente se vê que estamos tratando de uma pessoa jurídica plenamente constituída o que elimina parte do mito que não pode gerar direito a crédito de tributos. Outro fato a se destacar é a emissão do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26 de setembro de 2007, que deu concessão à tomada de crédito das contribuições sobre o PIS e a COFINS sobre aquisições realizadas de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Isto posto, a RFB abre ao contribuinte a possibilidade de creditamento sobre as aquisições decorrentes de MEI, haja vista que para ser enquadrado como MEI é exigência prima que a pessoa jurídica seja optante pelo Simples Nacional conforme destaque na citação.

Uma discussão bastante acalorada girava em torno do fato de o MEI não ser contribuinte do PIS e da COFINS, não realizando, portanto, o pagamento das mencionadas contribuições, fato esse que em nada tem a ver com a possibilidade de crédito para o caso em comento, pois até as tabelas do Simples Nacional utilizadas como base para pagamentos, não abarcava as contribuições para as primeiras faixas, fato esse que só foi alterado na vigência de 2018 e até então não era utilizado como fator determinante para o creditamento.

 

 

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

isenção , aquisição , MEI , microempreededor , Crédito