A Lei Complementar nº 224/2025 majorou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, sob o argumento de redução de benefícios fiscais e recomposição da arrecadação. A controvérsia está em definir se o regime é um benefício fiscal ou apenas técnica de apuração prevista no art. 44 do Código Tributário Nacional.
As primeiras decisões judiciais são divergentes: algumas afastam a ideia de renúncia de receita, enquanto outras afirmam que não há direito adquirido a regime tributário, em linha com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.