A Lei nº 15.270, de 2025, mudou a tributação de lucros e dividendos e trouxe impactos diretos na EFD-Reinf. Neste contexto, esclarecemos quando a informação pode ser prestada de forma trimestral, nos casos de isenção, e quando passa a ser obrigatoriamente mensal, diante da incidência do IRRF. Também aborda os ajustes promovidos pela Nota Técnica nº 04/2025, a correta escrituração, os códigos de receita aplicáveis e os reflexos na DCTFWeb.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.