Novo prazo da manifestação do destinatário começa a valer


Novo prazo da manifestação do destinatário começa a valer

Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 14/2026, a Cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF nº 5/2007 foi alterada, onde a partir de 01 de junho de 2026 os eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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NF-emanifestação do destinatário , eventos da nfe