Ajustes na NFC-e para Adequação à Reforma Tributária


Ajustes na NFC-e para Adequação à Reforma Tributária

O Ajuste SINIEF 30/2025, publicado no DOU em 09 de outubro de 2025, altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que trata da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC‑e) (modelo 65) e do Documento Auxiliar (DANFCE).

A principal modificação estabelece que, a partir de 5 de janeiro de 2026, a emissão da NFC-e será vedada para destinatários que sejam pessoas jurídicas identificadas por CNPJ, nesses casos deverá ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e) (modelo 55).

Essa mudança visa dar maior controle e rastreabilidade às operações comerciais com pessoas jurídicas, bem como padronizar procedimentos em conformidade com os desdobramentos da reforma tributária em matéria de obrigações acessórias e tributos sobre consumo.

 

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.