CARF reconhece, através da súmula nº 235, créditos de PIS e COFINS sobre material de embalagens para transporte, desde que destinados a manutenção, preservação e qualidade do produto.
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.