ICMS-DIFAL não compõe base de cálculo para PIS e COFINS


ICMS-DIFAL não compõe base de cálculo para PIS e COFINS

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, reconhecida pelo STF reduziu a carga tributária e originou as “teses filhotes”, como a que discute o ICMS-Difal. O STJ decidiu que o Difal é mera sistemática do ICMS e, portanto, também deve ser excluído. A PGFN, diante disso, emitiu parecer favorável ao entendimento. No entanto, a 1ª Seção do STJ afetou o tema aos repetitivos para uniformizar o entendimento em todo o Judiciário.

Gabriele Luvizetto

Analista Fiscal

Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.

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