STF volta analisar a modulação de efeitos da decisão da ADC 49, que já havia declarado inconstitucional a cobrança de ICMS nessas transferências, com efeitos a partir de 2024.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.