Restituição da Contribuição Especial de Grãos


Restituição da Contribuição Especial de Grãos

Com a publicação da Emenda Modificativa s/n à Medida Provisória nº 490/2025, o fisco maranhense passou a admitir que os contribuintes poderão requerer a restituição dos valores pagos a título da contribuição cujo pagamento foi dispensado por esta norma, ou, alternativamente, pleitear sua compensação com débitos vencidos ou vincendos de mesma natureza jurídica.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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