Com a publicação da Emenda Modificativa s/n à Medida Provisória nº 490/2025, o fisco maranhense passou a admitir que os contribuintes poderão requerer a restituição dos valores pagos a título da contribuição cujo pagamento foi dispensado por esta norma, ou, alternativamente, pleitear sua compensação com débitos vencidos ou vincendos de mesma natureza jurídica.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.