Regime de Caixa ou Competência para Variações Cambiais após Extinção da DCTF PGD


Regime de Caixa ou Competência para Variações Cambiais após Extinção da DCTF PGD

Uma decisão importante a ser tomada numa pessoa jurídica que possui operação com moeda estrangeira, logo no início do ano-calendário, é a escolha do regime de reconhecimento das receitas derivadas das variações monetárias em função da taxa de câmbio, para fins tributário, na qual possui regras especificas para a adoção dos regimes, podendo ser caixa ou competência.

A dúvida que paira entre os contribuintes é como realizar, em 2025, a opção pelo regime de caixa ou competência para as variações monetárias decorrentes da taxa de câmbio, considerando que o programa DCTF PGD será extinta.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia e Moreno

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regimesMIT , extinção dctf , DCTF PGD , competência , caixa