MDFe: Obrigatoriedade na realização de transporte de cargas


MDFe: Obrigatoriedade na realização de transporte de cargas

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, emitido em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso. Este documento tem por intuito identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte de mercadorias e bens.

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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Transporterealização , obrigatoriedade , MDFe