ICMS-ST não compõe base de cálculo das Contribuições


ICMS-ST não compõe base de cálculo das Contribuições

No dia 13 de dezembro de 2023, o Superior Tribunal da Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, por unanimidade dos votos, decidiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e a COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

A decisão foi amplamente celebrada pelos contribuintes, uma vez que representa uma significativa redução nos tributos a serem recolhidos aos cofres públicos. A adoção desse entendimento mesmo sendo sob o rito dos recursos repetitivos não significa que essa matéria já pode ser aplicada na prática, trazendo benefícios imediatos para os envolvidos, ainda depende de transitar por um caminho burocrático legal.

 

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia e Moreno

Tags:

SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIOCOFINS , PIS , ICMS-ST