É frequente que as organizações busquem créditos de PIS e COFINS dentro do prazo de decadência, retrocedendo até 5 (cinco) anos, a fim de realizar, de maneira extemporânea, a apropriação adequada desses créditos.
Nesta seara, emergem novos embates entre a Receita Federal do Brasil e as corporações, provocando questionamentos sobre como apurar e apropriar esses créditos de competências anteriores na EFD-Contribuições.
Para obter maiores informações, acesse imediatamente o conteúdo intitulado "Apuração de créditos extemporâneos de PIS e COFINS" e mantenha-se atualizado sobre o assunto.
Este material busca apresentar não apenas a perspectiva do fisco federal, mas também abordar as recentes decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.