Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram, de maneira unânime, o direito do contribuinte de aproveitar créditos do PIS e da COFINS relacionados aos valores pagos a título de ICMS-ST (substituição tributária) recolhido antecipadamente. Para obter maiores informações, acesse imediatamente o conteúdo intitulado "PIS/COFINS: STJ permite crédito sobre ICMS-ST" e mantenha-se atualizado sobre o assunto.