Conforme estabelece o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida. Logo, não haverá mais a escrituração do registro M350 na EFD-Contribuições.