Transmitiu a EFD-Contribuições fora do prazo, e agora?
Atualmente as normativas preveem multa de 0,02% ao dia de atraso e já são calculadas pela própria EFD-Contribuições através do registro 0900 que são de preenchimento obrigatório para estes casos.
Equipe de consultoria Garcia & Moreno
Tags:
extempôranea ,
transmissão ,
multas ,
EFD-Contribuições