PIS/COFINS: STF declara CONSTITUCIONAL a não cumulatividade na forma das Leis 10.637 e 10833
Assunto que não se esgota é a tal da não cumulatividade do PIS e da COFINS, agora parece que o STF acalmou os corações e manteve válido os arts. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03. Entenda o que muda.
Paulo Cesar Piorneda Lima
Consultor de Tributos Indiretos
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.
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