STJ admite benefício do PAT sobre CSLL


STJ admite benefício do PAT sobre CSLL

Decisão monocrática, manifestada no REsp 2.272.638, em 24 de setembro de 2026, reconheceu o direito de deduzir as despesas com o PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador — também da base de cálculo da CSLL, e não apenas do IRPJ. A decisão reformou entendimento do TRF-2 e contraria a posição histórica da Receita Federal, porém, PGFN já recorreu à segunda turma do STJ.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Diretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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