Com a publicação do Decreto nº 24.776/2026, o fisco baiano promoveu alterações nas disposições relativas à aplicação do diferimento do ICMS. Dentre as modificações introduzidas, deixou de ser exigido que as operações realizadas por produtores rurais com destino a cooperativas, para fins de industrialização, tenham como condição a utilização do produto como insumo no processo produtivo. Adicionalmente, foram alteradas as disposições aplicáveis às operações com algodão, não sendo mais exigido que o produto seja destinado a estabelecimento industrial para utilização como insumo. Não obstante as alterações promovidas, para que as referidas operações possam ser realizadas com o amparo do diferimento do ICMS, permanece necessário que o destinatário esteja devidamente credenciado pelo titular da Diretoria de Administração Tributária da região correspondente ao seu domicílio fiscal, bem como que sejam observados os demais requisitos e condições estabelecidos pela legislação tributária.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.