O diferimento do ICMS constitui importante instrumento de política fiscal no agronegócio, uma vez que posterga a exigência do imposto para etapa posterior da circulação da mercadoria, preservando o fluxo de caixa dos agentes econômicos envolvidos na cadeia produtiva. Na Bahia, as hipóteses de diferimento estão disciplinadas no artigo 286 do RICMS/BA. Contudo, a publicação do Decreto nº 24.540, de 2026, promoveu mudanças relevantes nesse regime, especialmente no tratamento tributário aplicável às operações realizadas entre produtores rurais e cooperativas.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.