ICMS-MT – Integração dos meios de pagamento à NF-e e NFC-e torna-se condição para fruição de incentivos fiscais


ICMS-MT – Integração dos meios de pagamento à NF-e e NFC-e torna-se condição para fruição de incentivos fiscais

Foi publicado o Decreto nº 1.942, de 2026, que alterou o Decreto nº 288, de 2019, passando a estabelecer mais uma condição para a fruição dos benefícios fiscais concedidos pelos Programas de Desenvolvimento Econômico do Estado do Mato Grosso.

A partir de agora, os contribuintes beneficiários devem integrar os meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos, especialmente à NF-e e à NFC-e, como requisito obrigatório para manutenção dos incentivos.

Matheus Borges

Consultor de Tributos Indiretos

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