Cida Silva Azevedo
Com a publicação do novo regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, os dispositivos que dispõem sobre as operações realizadas com fim específico de exportação, passa a serem os artigos 505 a 517.
Nesta matéria iremos relacionar os procedimentos fiscais a serem atendidos a partir da data da publicação desta legislação, tais como emissão de nota fiscal de exportação, memorando de exportação, entre outros.