ICMS - MT - Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário


ICMS - MT - Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário

Cida Silva Azevedo

1. Introdução

Não raro nos deparamos  com a situação onde a empresa vende uma mercadoria, mas por algum motivo a mesma não é aceita pelo destinatário ou, por outra  razão, não é entregue.

Sempre houver o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, o contribuinte deverá adotar procedimentos específicos para trazer esses produtos de volta os quais trataremos neste roteiro.

2. Devolução e Retorno - Diferença

Na devolução o vendedor efetua a entrega efetiva da mercadoria ao seu destinatário indicado na Nota Fiscal que acobertou o seu transporte. Nesse caso o destinatário assina o canhoto e o entrega ao transportador, sendo, portanto consumada a operação.

Porém, podem acontecer situações em que o transportador  não consiga entregar a mercadoria, como por exemplo: a recusa de recebimento, pelo destinatário, em virtude de a mercadoria estar em desacordo com o que foi solicitado; feriado no local de entrega; e horário posterior àquele determinado pelo destinatário para recebimento do produto ou bem.

Portanto, quando a mercadoria, por algum motivo, não for entregue, ocorre  o seu retorno, ficando novamente em poder da empresa remetente. Neste momento do retorno, no verso do documento fiscal emitido quando a mercadoria saiu do estabelecimento remetente, deverá ser feita a anotação (pelo destinatário ou pelo transportador) do motivo da não entrega da mercadoria.

Logo, o retorno não pode ser confundido com devolução, visto que, nesta operação, a mercadoria entra no estabelecimento do comprador (destinatário) e gera todos os procedimentos legais decorrentes da respectiva entrada, o que não ocorre no retorno, pois neste caso a mercadoria não chegará a ser entregue.

Tags:

mercadoria não entreguesimbolica , devolução