Willian Luvizetto
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SUMÁRIO
1. Introdução
2. Contexto
3. Conceitos e termos utilizados
4. Alcance do CPC 29
5. Aplicação do valor justo nos ativos biológicos e produtos agrícolas
6. Mensuração do valor justo de ativos biológicos e produtos agrícolas
7. Despesas de venda no cômputo do valor justo
8. Mensuração pelo custo a título de exceção
9. Reconhecimento dos ganhos e perdas a valor justo
10. Reconhecimento contábil do valor justo dos ativos biológicos e produtos agrícolas
10.1. Utilizando as subcontas para a contabilização
10.2. Contabilização com as subcontas
10.3. Diferença entre o método do valor justo e o custo histórico com base de valor
11. Impactos dos novos métodos na apuração do IRPJ e da CSLL
11.1. O que acontece se eu não controlar os ganhos e perdas de AVJ em subcontas?
12. Tratamento para pequenas e médias empresas CPC PME
1. Introdução
Via de regra um ativo não recebe tratamento exclusivo através de um Pronunciamento Técnico. Isso ocorre porque geralmente aplicam-se a diversas classes de ativos basicamente os mesmos princípios contábeis de reconhecimento e mensuração. Entretanto, quando tratamos dos ativos biológicos verificamos que o mesmos tem destaque dentre os demais, possuindo um modelo contábil exclusivo através do IAS 41, traduzido para o Brasil pelo CPC 29.
Segundo a FIPECAFI, esse “tratamento especial” dado aos ativos biológicos se deve ao fato de que os órgãos reguladores entenderam que estes bens “possuem natureza distinta de outros ativos, em razão do processo de transformação biológica que é motivada por fatores como passagem do tempo, alterações climáticas, além de ser um dos setores mais importantes da economia mundial, especialmente no Brasil” ¹.
Neste roteiro temos a intenção de apresentar ao profissional contábil como devem ser aplicadas as regras de reconhecimento e mensuração dos ativos biológicos, e além disso verificar os efeitos tributários desse tratamento diferenciado que recebe dos órgãos reguladores.
2. Contexto
Tradicionalmente os ativos eram reconhecidos no Brasil ao custo histórico como base de valor. Segundo esse método os valores dispendidos como gastos pela detentora dos ativos era a base para apresentação dos mesmos no balanço da pessoa jurídica. A partir deste método os ganhos reais mensurados à essa classe de ativos apresentavam efeitos no resultado apenas por ocasião da sua venda ou operação semelhante (permuta).
Essa aplicação por anos distorceu o resultado de pessoas jurídicas que desenvolvem a atividade rural, haja vista que muitas classes de ativos biológicos delongam diversos anos para se encontrarem em estado de venda, mas mesmo antes do momento da venda já se verificava ganhos reais em seu valor de mercado.
Um produtor rural que explora a plantação de eucaliptos por exemplo, admitindo-se para fins de exemplificação que a colheita das árvores ocorreria apenas após 7 (sete) anos da plantação, através do método do custo histórico durante 6 (seis) exercícios, nenhum ganho seria evidenciado nas demonstrações da pessoa jurídica, entretanto, com o mercado destes ativos já seria possível se verificar ganhos prováveis com o crescimento e transformação das árvores.
Para tanto, a IAS 41 e o CPC 29 vieram apresentar um modelo de contabilização e reconhecimento de ativos biológicos através do valor justo, alterando de maneira substancial a forma de apresentação dos resultados das pessoas jurídicas que exploram a atividade rural.
Assim sendo, a partir desta nova visão o reconhecimento dos ganhos se daria periodicamente, pelo seu valor justo naquela competência e não apenas na sua venda. Basicamente esse reconhecimento ocorre debitando-se o estoque da pessoa jurídica e creditando o resultado do período, em outras receitas operacionais, refletindo, portanto, tanto os efeitos patrimoniais quanto de resultados conforme a transformação biológica e crescimento dos bens.
3. Conceitos e termos utilizados
Para entendemos o escopo geral do CPC 29 precisamos enxergar claramente quais são os conceitos trazidos pelo Pronunciamento. A parte inicial do mesmo nos apresenta os seguintes dados:
A tabela abaixo apresenta mais claramente estes conceitos, através de exemplos:
Ativos Biológicos |
Produto Agrícola |
Produtos resultantes do processamento após colheita |
Carneiros |
Lã |
Fio, Tapete |
Plantação de árvores para madeira |
Árvore cortada |
Tora, madeira serrada |
Gado de leite |
Leite |
Queijo |
Porcos |
Carcaça |
Salsicha, presunto |
Plantação de algodão |
Algodão colhido |
Fio de algodão, roupa |
Cana-de-açúcar |
Cana colhida |
Açúcar |
Plantação de fumo |
Folha colhida |
Fumo curado |
Arbusto de chá |
Folha colhida |
Chá |
Videira |
Uva colhida |
Vinho |
Árvore frutífera |
Fruta colhida |
Fruta processada, suco |
Palmeira de dendê |
Fruta colhida |
Óleo de palma |
Seringueira |
Látex colhido |
Produto de borracha |
Como pode ser visto o ativo vivo constitui um ativo biológico, isso ocorre até o momento da colheita ou extração do mesmo, sendo considerado a partir deste momento um produto agrícola, e assim permanece até seu processamento (industrialização) quando recebe a classificação de produto resultante de processamento.
4. Alcance do CPC 29
Como destacamos o CPC 29 é um Pronunciamento específico para tratamento de ativos biológicos e produtos agrícolas, então seu alcance, ou seja, as suas premissas, são aplicadas aos ativos biológicos e aos produto agrícolas derivados dos ativos biológicos apenas até o momento da sua colheita, e após feita a colheita os mesmos passam a ser abordados por outros pronunciamentos que em grande parte dos casos será o CPC 16 – Estoques que traz a tratativa contábil destes bens após o reconhecimento dos mesmos no grupo de estoques.
Por esse motivo,