A Constituição Federal do Brasil delegou competência aos Estados e ao Distrito Federal para instituir o ICMS em seus territórios, porém, o fez com algumas ressalvas, dentre elas a de que o referido imposto não poderá incidir sobre as operações que destinem mercadorias e serviços ao exterior.
O intuito da desoneração deste imposto é fomentar as exportações dos produtos nacionais para que os mesmos tenha maior competividade no mercado externo.
Neste material iremos tratar dos procedimentos para exportação direta e formação de lotes em recintos alfandegários.